DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Tratado para a Constituição de Um Mercado Comum Entre a Republica Federativa do Brasil, a Republica Argentina, a Republica do Paraguai e a Republica Oriental do Uruguai, Firmado em Assunção, em 26 de Março de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do tratado para a constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de setembro de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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