RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 106, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo da Estado de Minas Gerais a Elevar em Cr 105.381.320.108 (cento e Cinco Bilhões, Trezentos e Oitenta e Um Milhões, Trezentos e Vinte Mil, Cento e Oito Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$105.381.320.108 (cento cinco bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e vinte mil, cento e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 7.950.505 (sete milhões, novecentos cinqüenta mil, quinhentos e cinco) Obrigações do Tesouro do Estado de Minas - Tipo Reajustável (ORTN), equivalente a Cr$105.381.320.108 (cento e cinco bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e vinte mil, cento e oito cruzeiros) considerado o valor nominal do título de Cr$13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros, sessenta e sete centavos) vigente em julho de 1984...

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