DECRETO Nº 41503, DE 16 DE MAIO DE 1957. Abre Ao Poder Judiciario-justiça do Trabalho-tribunais Regionais do Trabalho da 3., 4., 5., Regiões os Creditos Especiais de Cr 413.181,00 Cr 142.177,00 Cr 371.916,00 e Cr 102.002,20.

Decreto nº 41.503, de 16 de maio de 1957.

Abro ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho de 3ª, 4ª e 5ª Regiões os créditos especiais de Cr$413.181,00, Cr$142.177,00, Cr$371.916,00 e Cr$102.002,20.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.969 de 24 de novembro de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$413.181,00 (quatrocentos e treze mil, cento e oitenta e um cruzeiros) destinado ao pagamento de gratificação de representação, gratificação adicional por tempo de serviço a juizes daquele Tribunal, no exercício de 1951, em cumprimento das Lei ns 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 2º

Fica aberto ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os créditos especiais de 142.177,00 (cento e quarenta e dois mil cento e setenta e sete cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a juizes daquele Tribunal, relativo ao exercício de 1951, e o de Cr$371.916,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e dezesseis...

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