DECRETO Nº 72798, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor Dos Tribunais Regionais do Trabalho da Terceira e Quinta Regiões o Credito Suplementar de Cr 858.100,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.798, DE 14 de setembro de 1973.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

0804.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

03

- Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

150.000

0804.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

005

- Reequipamento

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ....................................................

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

100.00

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região

0806.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

05

- Na Bahia e Sergipe

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

49.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................

10.000

0806.0106.1002

- Edifícios Públicos

003

- Aquisição de Imóveis

06

- Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento, e, Aracaju - SE

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis..............................................................

99.100

TOTAL.......................................................................................

858.100

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

Projeto

- 0804.0106.1002.003.12

4.2.1.0

- Aquisição do...

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