DECRETO Nº 72798, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor Dos Tribunais Regionais do Trabalho da Terceira e Quinta Regiões o Credito Suplementar de Cr 858.100,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.798, DE 14 de setembro de 1973.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
0804.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
03
- Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................
250.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
150.000
0804.0106.1120
- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos
005
- Reequipamento
4.1.3.0
- Equipamento e Instalações ....................................................
200.000
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
100.00
0806
- Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região
0806.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
05
- Na Bahia e Sergipe
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................
49.000
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................
10.000
0806.0106.1002
- Edifícios Públicos
003
- Aquisição de Imóveis
06
- Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento, e, Aracaju - SE
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis..............................................................
99.100
TOTAL.......................................................................................
858.100
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
Projeto
- 0804.0106.1002.003.12
4.2.1.0
- Aquisição do...
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