LEI ORDINÁRIA Nº 5713, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971. Cria Cargos No Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, Dispõe Sobre a Forma de Provimento, e da Outras Providencias.

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispõe sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União as séries de classes de Técnico de Contrôle Externo e de Auxiliar de Contrôle Externo, na forma indicada no Anexo A.

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos constantes das séries de classes de que trata êste artigo, até que seja estabelecida a sistemática na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:

  1. Técnico de Contrôle Externo:

    Nível B

    Cr$1.728,00

    Nível A

    Cr$1.440,00.

  2. Auxiliar de Contrôle Externo:

    Nível B

    Cr$718.00.

    Nível A

    Cr$609,00.

Art. 2º

O provimento dos cargos da classe inicial das séries de Classes de Técnico de Contrôle Externo e Auxiliar de Contrôle Externo será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira a apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração ou prova de seu provisionamento em nível superior, e dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do 2º grau...

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