DECRETO Nº 96788, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988. Abre Ao Tribunal de Contas da União, Ao Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho e Ao Ministerio da Justiça, o Credito Suplementar de Cz 290.075.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.788, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 290.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letras ?a? e ?b?, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 290.075.000,00 (duzentos e noventa milhões e setenta e cinco mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado,

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100°...

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