LEI ORDINÁRIA Nº 7141, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983. Dispõe Sobre a Criação de Cargos Na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único - Para os cargos de que trata este artigo, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.

Art. 2º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º de Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT