DECRETO Nº 78752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Superior do Trabalho e Dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3, 7 e 8 Regiões, o Credito Suplementar de Cr 882.900,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 882.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 882.900,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

0801

Tribunal Superior do Trabalho

0801.02040132.021

Processamento de Causas

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

152.000

0801.02040132.022

Execução de Sentenças Judiciais contra a União

3.1.4.0

Encargos Diversos

30.000

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

080402040132.021

Processamento de Causas

3.1.2.0

Material de Consumo

150.900

3.1.4.0

Encargos Diversos

31.000

4.1.4.0

Material Permanente

80.000

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

0808.02040132.021

Processamento de Causas

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000

3.1.3.1

Remuneração dos Serviços Pessoais

10.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

103.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

16.000

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região

0809.02040132.021

Processamento de Causas

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

30.000

TOTAL

882.900

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

0801

Tribunal Superior do Trabalho

Atividade

080102040132.021

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

80.000

Atividade

0801.02040322.011

4.1.4.0

Material Permanente

122.000

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

Atividade

0804.02040132.021

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

100.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações....

110.000

Projeto

0804.02040251.655

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

51.900

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

Atividade

0808.02040132.021

3...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT