DECRETO Nº 78752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Superior do Trabalho e Dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3, 7 e 8 Regiões, o Credito Suplementar de Cr 882.900,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 882.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 882.900,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
Tribunal Superior do Trabalho
0801.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.2.0
Material de Consumo
50.000
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
152.000
0801.02040132.022
Execução de Sentenças Judiciais contra a União
3.1.4.0
Encargos Diversos
30.000
0804
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
080402040132.021
Processamento de Causas
3.1.2.0
Material de Consumo
150.900
3.1.4.0
Encargos Diversos
31.000
4.1.4.0
Material Permanente
80.000
0808
Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região
0808.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.2.0
Material de Consumo
30.000
3.1.3.1
Remuneração dos Serviços Pessoais
10.000
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
103.000
3.1.4.0
Encargos Diversos
16.000
0809
Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região
0809.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
200.000
3.1.4.0
Encargos Diversos
30.000
TOTAL
882.900
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
Tribunal Superior do Trabalho
Atividade
080102040132.021
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
80.000
Atividade
0801.02040322.011
4.1.4.0
Material Permanente
122.000
0804
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
Atividade
0804.02040132.021
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores
100.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações....
110.000
Projeto
0804.02040251.655
4.2.1.0
Aquisição de Imóveis
51.900
0808
Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região
Atividade
0808.02040132.021
3...
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