DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.075, de 20 de Dezembro de 1983, que 'dispõe Sobre o Tratamento Tributario Aplicavel as Instituições Autorizadas a Funcionar Pelo Banco Central do Brasil Nos Casos de Fusões e Incorporações, e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983, que ?dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências?,

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.075, que ?dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do...

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