RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 24 DE MAIO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 30,000,000.00 (trinta Milhões de Dolares Norte-americanos) para Ser Aplicado No Programa de Obras Rodoviarias do Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 28, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos) para ser aplicado no Programa de Obras Rodoviárias do Estado.

Art. 1°

É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares-norte-americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto a um grupo privado de bancos sob a liderança do Banco do Brasil S.A. ? Agência de Cingapura, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em diversos trechos rodoviários constantes do Programa de Obras Rodoviárias do Estado.

Art. 2°

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovado pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie oriundos do exterior obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da...

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