RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 130,000,000.00 (cento e Trinta Milhões de Dolares Americanos), Destinada a Financiar o Plano de Ação do Governo Daquele Estado.

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Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares americanos), destinada a financiar o Plano de Ação do Governo daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar os investimentos do Programa de Ação do Governo nos setores de armazenagem d?água e irrigação , de eletrificação rural, de rodovias estaduais e no saneamento financeiro do Banco do Estado da Paraíba S.A., bem como promover o reescalonamento das dívidas do Governo do Estado, junto ao Banco do Nordeste do Brasil e ao Desenbanco, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1985, US$65,000,000.00 (sessenta e cinco milhões de dólares americanos); em 1986, US$65,000,000.00 (sessenta e cinco milhões de dólares americanos).

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos...

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