DECRETO LEGISLATIVO Nº 668, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Aprova o Texto do Acordo por Troca de Notas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Botsuana Sobre o Exercicio de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomatico, Consular, Militar, Administrativo e Tecnico, Celebrado em Brasilia, em 5 de Maio de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 668, DE 2010

Aprova o texto do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso...

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