DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993. Aprova o Texto do Acordo, por Troca de Notas, Sobre a Doação de Equipamento a Unicamp, No Valor de Vinte e Um Milhões de Ienes, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 14 de Maio de 1993.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento à Unicamp, no valor de vinte e um milhões de ienes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 14 de maio de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento à Unicamp, no valor de vinte e um milhões de ienes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 14 de maio de 1993.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, assim como quaisquer ajustes...

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