DECRETO Nº 1742, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, No Ambito da Doação Cultural Japonesa, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de Maio de 1995.

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DECRETO N° 1.742, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995.

Promulgo o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de maio de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 30 de maio de 1995, o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 133, de 20 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 16 de novembro de 1995, nos termos do parágrafo 3 da Nota de resposta,

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 30 de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Tóquio, 30 de maio de 1995.

A Sua Excelência o Senhor

Yohei Kono

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Do Japão

Excelência,

Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota de Vossa Excelência, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

?tenho a honra de fazer referência às recentes conversações entre representantes do Governo do Japão e do Governo da República Federativa do Brasil a respeito da doação de equipamento para a produção de programas de TV (doravante denominado ?Equipamento?) à TV Cultura de São Paulo e de equipamento propor, em nome do Governo do Japão, o seguinte Acordo:

Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento de técnicas de produção de programas culturais e educacionais no Brasil, o Governo do Japão, em conformidade com as disposições legais pertinentes em vigor no Japão, fará uma dotação ao Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominada ?Doação?) no valor de até quarenta e nove milhões de ienes (Y 49.000.000).

  1. Doação será utilizada pelo Governo da República Federativa do Brasil exclusivamente para fins de aquisição do Equipamento (Composto de produtos japoneses) e de serviços necessários ao transporte do Equipamento até os portos...

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