DECRETO Nº 1034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Sobre a Doação de Equipamento, para Ensino de Idiomas, a Universidade de Campinas (unicamp), Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 14/05/93.

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DECRETO Nº 1.034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 14.5.93.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 14 de maio de 1993, em Tóquio, o Acordo, por troca de Notas, para a doação de equipamento para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP);

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 27, de 18 de novembro de 1993;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1993, nos termos do último parágrafo das Notas trocadas em Tóquio, em 14 de maio de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP), firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 14 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Tóquio, 14 de maio de 1993.

A Sua Excelência o Senhor

Kabun Muto,

Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão.

Excelência,

Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota de Vossa Excelência, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

?Excelência,

Tenho a honra de fazer referência às recentes conversações entre representantes do Governo do Japão e do Governo da República Federativa do Brasil a respeito da doação de laboratório de ensino de idiomas (doravante denominado ?Equipamento?) à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e de propor, em nome do Governo do Japão, o seguinte Acordo:

  1. Para fins de promover o ensino da língua japonesa na República Federativa do Brasil, o Governo do Japão, conformidade com as disposições legais pertinentes em vigor no Japão, fará uma doação ao Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominada ?Doação?) no valor de Y 21.000.000 (vinte e um milhões de ienes).

  2. A Doação será utilizada pelo Governo da República Federativa do Brasil exclusivamente...

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