DECRETO Nº 2517, DE 12 DE MARÇO DE 1998. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a Um Emprestimo Japones Concedido Aos Estados de Santa Catarina, Parana, Bahia e Ceara para Projetos Ambientais, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasilia, em 26 de Agosto de 1996.

DECRETO Nº 2.517, DE 12 DE MARÇO DE 1998

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão firmaram, em Brasília, em 26 de agosto de 1996, um Acordo, por Troca de Notas Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 20, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de setembro de 1997, nos termos de seu parágrafo 2,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACRODO, POR TROCA DE NOTAS, RELATIVO A UM EMPRÉSTIMO JAPONÊS CONCEDIDO AOS ESTADOS DE SANTA CATARIANA, PARANÁ, BAHIA E CEARÁ PARA PROJETOS AMBIENTAIS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO JAPÃO.

Brasília, em 26 de agosto de 1996.

DAOC-II/DPF/DEMA/DAI/01 / EFIN

A Sua Excelência o Senhor

Chihiro Tsukada,

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Japão

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota de...

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