DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 25 DE MAIO DE 1993. Aprova o Texto do Acordo, por Troca de Notas, que Concede 'status' Autonomo Ao Escritorio de Representação do Fundo de Cooperação Economica Ultramarina No Rio de Janeiro, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasilia, em 12 de Março de 1993.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, que concede status autônomo ao escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas, que concede status autônomo ao escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do presente acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este...

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