DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951. Aprova o Acordo Concluido Na Cidade de Buenos Aires, Mediante Notas Trocadas Entre os Governos do Brasil e da Argentina, e Pelo Qual Ficam Reciprocamente Isentas do Imposto de Renda, Ou de Qualquer Outro Imposto Sobre Lucros, as Empresas de Navegação Maritima e Aerea Brasileiras e Argentinas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1951

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo concluído na cidade de Buenos Aires, em 21 de junho de 1949, mediante notas trocadas entre os governos do Brasil e da Argentina, e pelo qual ficam reciprocamente isentas do impôsto de renda ou de qualquer outro impôsto sôbre lucros, as emprêsas de navegação marítima e aérea brasileiras e argentinas.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1951.

João...

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