DECRETO Nº 5486, DE 05 DE JULHO DE 2005. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Tunisia Sobre Cooperação Entre os Institutos Diplomaticos de Ambos os Paises, Celebrado em Brasilia, em 13 de Março de 2002.

DECRETO N o 5.486, DE 5 DE JULHO DE 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia celebraram em Brasília, em 13 de março de 2002, Acordo sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n o 220, de 30 de junho de 2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de agosto de 2004, nos termos de seu Artigo VI;

D E C R E T A :

Art. 1

o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2

o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA TIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA TUNÍSIA SOBRE COOPERAÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS DIPLOMÁTICOS DE AMBOS OS PAÍSES

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Tunísia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Acordaram subscrever o presente Acordo sobre Cooperação entre o Instituto Rio Branco (Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil) e o Instituto Diplomático para Formação e Estudos (Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Tunísia) com vistas a favorecer uma melhor capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países.

ARTIGO I

O Instituto Rio Branco e o Instituto Diplomático para Formação e Estudos manterão um intercâmbio regular de informação acerca de seus respectivos...

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