DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 10 DE JUNHO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Na Area de Turismo, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, em Brasilia, em 28 de Agosto de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação da Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, em Brasília, em 28 de agosto de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, em Brasília, em 28 de agosto de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no D.S.F. de 19.1.99

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