RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2008. Suspende a Execução do Paragrafo 3 do Artigo 6 do Regimento Interno das Turmas Recursais Dos Juizados Especiais Civeis e Criminais do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 6, DE 2008

Suspende a execução do § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Minas Gerais.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Minas Gerais, na redação dada pela Instrução nº 1, de 14 de agosto de 2002, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 85.056-1 - Minas Gerais.

Art. 2º

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