DECRETO Nº 5642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe Sobre a Tutoria Na Universidade Federal do Reconcavo da Bahia pela Universidade Federal da Bahia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a tutoria na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia pela Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei no 11.151, de 29 de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1o Fica atribuída à Universidade Federal da Bahia a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças e controle interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9o da Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005.

§ 1o As atividades atribuídas à Universidade Federal da Bahia serão encerradas até o dia 30 de junho de 2006, podendo ser antecipado o encerramento, quando deverão ser designados Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

§ 2º No exercício das responsabilidades atribuídas nos termos do caput, compete à Universidade Federal da Bahia:

I - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inscrição da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de utilização obrigatória pela administração federal;

II - ativar e gerir a unidade gestora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;

III - praticar os atos atinentes à execução orçamentária e financeira da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9o da Lei nº 11.151, de 2005;

IV - criar grupo de trabalho, cujos integrantes serão nomeados nos Cargos de Direção e Funções Gratificadas remanejados para a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, que deverá indicar as necessidades materiais para o funcionamento inicial desta Universidade;

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