DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a 'radio Visão de Uberlandia Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 131, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a ?Rádio Visão de Uberlândia Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria n.° 633, de 25 de agosto de 1994, que renova por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1987, a permissão outorgada a ?Rádio Visão de Uberlândia Ltda?. Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberlândia...

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