DECRETO Nº 0-014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'ubu', Situados Nos Municipios de Goiana, Itaquitinga, Igarassu e Itapissuma, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "UBU", situado nos Municípios de Goiana, Itaquitinga, Igarassu e Itapissuma, Estado de Pernambuco, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "UBU", com área de 1.596,6000 ha (hum mil, quinhentos e noventa e seis hectares e sessenta ares), situado nos Municípios de Goiana, Itaquitinga, Igarassu e Itapissuma, objeto dos registros nºs 2.279, do Livro 3-E, 450, 1.312, 1.313 e 1.314, do Livro 3-I e 4.628, do Livro 3-T, de Transcrição das Transmissões, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel...

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