DECRETO Nº 5436, DE 28 DE ABRIL DE 2005. Promulga o Tratado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Ucrania Sobre Cooperação de Longo Prazo Na Utilização do Veiculo de Lançamentos Cyclone-4 No Centro de Lançamento de Alcantara, Assinado em Brasilia, em 21 de Outubro de 2003.

DECRETO Nº 5.436, DE 28 DE ABRIL DE 2005

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Brasília, em 21de outubro de 2003, um Tratado sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 776, de 17 de setembro de 2004;

Considerando que o Tratado entrou em vigor em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17;

DECRETA:

Art. 1º O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

A República Federativa do Brasil

e

A Ucrânia

(de agora em diante referidas como a Parte Brasileira e a Parte Ucraniana, respectivamente, e juntas como as Partes),

Recordando o Tratado sobre Relações de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia de 25 de outubro de 1995;

Levando em consideração o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior de 18 de novembro de 1999 (de agora em diante referido como o Acordo-Quadro), e o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara de 16 de janeiro de 2002 (de agora em diante referido como o Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas);

Considerando as disposições do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes de 27 de janeiro de 1967, a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais de 29 de março de 1972, e a Convenção relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico de 14 de janeiro de 1975, de agora em diante referidos como o Tratado do Espaço Cósmico, a Convenção sobre Responsabilidade e a Convenção sobre Registro, respectivamente, assim como disposições de outros tratados e acordos multilaterais ligados à pesquisa e aos usos do espaço exterior;

Levando em consideração o Memorando de Entendimento entre a Agencia Espacial Brasileira e a Agencia Espacial Nacional da Ucrânia sobre a Utilização de Veículos de Lançamento Ucranianos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara de 16 de janeiro de 2002, e seu Protocolo Adicional de 18 de abril de 2002 (de agora em diante referido como o Memorando);

Confirmando suas obrigações como membros do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR);

Reconhecendo a importância das atividades espaciais na facilitação de maior cooperação política, sócio-econômica, científica e técnica entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia;

Desejando continuar e expandir a cooperação de longo prazo mutuamente benéfica na utilização conjunta do Centro de Lançamento de Alcântara para lançamentos do Veículo de Lançamento ucraniano Cyclone-4,

Acordaram o que se segue:

ARTIGO 1

Definições

Para os fins do presente Tratado, aplicar-se-ão as seguintes definições:

a. "Centro de Lançamento de Alcântara" significa o complexo de lançamento localizado no Estado do Maranhão, e que consiste de construções, instalações e equipamento utilizado para lançar veículos;

b. "Infra-estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara" significa instalações e facilidades agregadas de apoio a lançamentos, ou seja, centro de rastreamento, posto de comando, estação de medições, estação meteorológica e sistemas de apoio (fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, esgotos e recolhimento de dejetos, estradas internas, comunicações, aeroporto e porto marítimo);

c. "Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4" significa o Veículo de Lançamento Cyclone-4 junto com artefatos técnicos funcionalmente correlatos e instalações para transporte, armazenamento, apoio a situações de alerta, manutenção, preparação, lançamento e rastreamento do veículo de lançamento e preparação da carga útil para o lançamento;

d. "Sítio de Lançamento" significa a instalação de processamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4 junto com a instalação para processamento da espaçonave, ou a unidade da carga útil e a instalação para lançamento;

e. "Veículo de Lançamento Cyclone-4" significa o Veículo de Lançamento Cyclone-4, e possíveis versões melhoradas, desenvolvidas e fabricadas na Ucrânia, sob o controle da Agência Espacial Nacional da Ucrânia;

f. "Alcântara Cyclone Space" significa a joint venture binacional brasileiro-ucraniana criada pelo presente Tratado;

g. "Estatuto" significa o Estatuto da Alcântara Cyclone Space.

ARTIGO 2

Objetivo do presente Tratado

O objetivo do presente Tratado é definir as condições para a cooperação de longo prazo entre as Partes sobre o desenvolvimento do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, e a prestação de serviços de lançamento para os programas nacionais espaciais das Partes, assim como para clientes comerciais.

ARTIGO 3

A Alcântara Cyclone Space

A Alcântara Cyclone Space, que é uma entidade internacional de...

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