RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 19 DE JUNHO DE 1992. Autoriza a Republica do Brasil a Ultimar Contratação de Operação de Crédito Externo, No Valor de Us$ 61,532,971.00 (sessenta e Um Milhões, Quinhentos e Trinta e Dois Mil, Novecentos e Setenta e Um Dolares Norte-americanos), Destinada a Financiar, Parcialmente, a Importação de H...

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a ultimar contratação de operação de crédito externo, no valor de US$61,532,971.00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e um dólares norte-americanos), destinada a financiar, parcialmente, a importação de helicópteros, ferramental e treinamento de pessoal para o 1° Batalhão de Helicópteros, no âmbito do Programa de Reaparelhamento do Exército.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de US$61,532,971.00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um dólares norte-americano), em aditamento ao contrato firmado em 24 de junho de 1988 entre a União e um consórcio constituído pelas empresas Helicópteros do Brasil S.A. Helibrás, Aeroespatiale Société Nationale Industrielle e Engesa Engenheiros Especializados S.A.

Parágrafo único. A operação de crédito externo destina-se a financiar, parcialmente, a importação de helicópteros, peças para manutenção, ferramental e treinamento de pessoal para o 1º Batalhão de Helicópteros, no âmbito do Programa de Reaparelhamento do Exército.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor total da elevação: US$61,532,971.00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e um dólares norte-americanos);

  2. juros: 10,6% (dez inteiros e seis décimos por cento) ao ano, semestralmente vencidos, pagos juntamente com o principal financiado;

  3. flat fee: US$250,000.00 (duzentos e cinqüenta mil dólares norte- Americanos) a ser paga após a emissão do certificado de autorização, que será expedido pelo Banco Central do Brasil;

  4. down payment: 15% (quinze por cento) a ser pago somente após a emissão do certificado de autorização, de acordo com o seguinte cronograma:

    lª parcela: 7,5% (sete e meio por cento) do valor global (US$4,614,972.83 quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, novecentos e setenta e dois dólares norte-americanos e oitenta e três centavos), após a emissão das guias de importação pelo CEDEX, se for o caso;

    1. parcela: 7,5% (sete e meio por cento) do valor dos lotes nºs 101 e 102 (US$354,960.00 trezentos e cinqüenta e quatro mil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT