RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 46, DE 11 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Ultimar a Contratação de Operação de Credito Externo, No Valor de Us$ 167,000,000.00 (cento e Sessenta e Sete Milhões de Dolares Norte-americanos), Junto Ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a ultimar a contratação de operação de crédito externo , no valor de US$ 167,000,000.00 (cento e sessenta e sete milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil, na forma da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de US$167,000,000.00 (cento e sessenta e sete milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

Parágrafo único. A operação de crédito externo definida neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro), coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito externo são as seguintes:

  1. valor: US$167,000,000.00 (cento e sessenta e sete milhões de dólares norte-americanos);

  2. prazo: quinze anos;

  3. taxa de juros: calculadas à taxa de 0,5% a.a., acima do custo de captação dos recursos pelo banco, apurados no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de maio e 15 de novembro, de cada ano;

  4. amortização: vinte prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de maio de 1997 e a última em 15 de novembro de 2006;

  5. comissão de compromisso: 3/4% a.a., (três quartos...

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