RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 68, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Ministerio da Ação Social a Ultimar Contratação de Credito Externo No Valor de Ate Us 350,000,000.00 (trezentos e Cinquenta Milhões de Dolares Americanos), Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Ministério da Ação Social a ultimar contratação de crédito externo no valor de até US$ 350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de até US$ 350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares americanos), para aplicação no Programa Social de Emergência e Geração de Empregos (Prosege), coordenado pelo Ministério da Ação Social.

Parágrafo único. A operação autorizada no caput deste artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

  1. Seção de US$ 300,000,000.00:

    prazo:

    vinte e cinco anos;

    carência:

    três anos;

    taxa de juros:

    a taxa de juros é fixada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento em nível igual aos custos médios dos empréstimos por ele tomados durante os doze meses anteriores à data de aplicação da referida taxa, acrescida de uma margem apropriada que, determinada pelo Banco, destina-se a cobrir as suas despesas. Se ocorrer mudança de taxa (fixada inicialmente para o ano todo) o Banco Interamericano de Desenvolvimento informará o Mutuário sobre o nível a ser aplicado no segundo semestre do ano. Atualmente a taxa é de 8,05% ao ano. O pagamento deverá ser efetuado nos dias 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano, iniciando-se em 15 de agosto de 1991;

    amortização:

    em prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira seis meses após a data limite para utilização dos recursos e, a última em 15 de fevereiro de 2016;

    comissão de

    compromisso:

    3/4% ao ano sobre o montante não desembolsado, pagos semestralmente juntamente com os juros, em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano;

    comissão de inspeção

    e supervisão geral:

    US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares americanos), a ser amortizada em prestações trimestrais, tanto quanto possível iguais, ingressando na conta do banco independentemente de solicitação do mutuário.

  2. Seção de US$ 50,000,000.00...

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