RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 23 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a Ultimar Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, No Valor Equivalente a Ate Us$ 154,000,000.00, de Principal, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird (banco Mundial), Dest...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a ultimar contratação de operação de crédito externo, com garantia da União, no valor equivalente a até US$154,000,000.00, de principal junto ao Banco Internacional da Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), destinada ao financiamento parcial do Programa de Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado (Prodespol).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$154.000,000.00, (cento e cinqüenta e quatro milhões de dólares norte-americano).
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere o caput deste artigo destinar-se-ão ao financiamento parcial do Programa de Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado (Prodespol).
A operação de crédito autorizada apresentar as seguintes características:
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valor pretendido: CR$ 98.167.300.000,00 ( noventa e oito bilhões, cento e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros reais), equivalentes a US$ 154,000,000.00, em 28 de fevereiro de 1994;
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juros: 0,5% a.a. acima do custo dos qualified borrowings contados no semestre precedente;
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commitment charge: 0,75% a.a. sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;
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contragarantias: as definidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 4.845, de 22 de dezembro de 1993, que autorizou a operação;
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garantidor: República Federativa do Brasil;
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destinação dos recursos; Programas de Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo;
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condições de pagamento:
- do principal: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2000 e a última em 15 de setembro de 2009;
- dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de março e 15 de setembro de cada ano;
- da commitment charge: semestralmente vencida em 15 de março e 15 de setembro de cada ano.
São elevados temporariamente os limites de endividamento do Estado do Espírito Santo, definidos nos arts. 3º e 4º...
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