MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1686-003, DE 27 DE AGOSTO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Extraordinario No Valor de R$ 824.000.000,00, ...

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MEDIDA PROVIS”RIA N∫ 1.686-3, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

††††Autoriza o Poder Executivo a abrir aos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social da Uni„o, em favor dos MinistÈrios do Planejamento e OrÁamento., da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos HÌdricos e da AmazÙnia Legal, crÈdito extraordin·rio no valor de R$824.000.000,00, para os fins que especifica.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 62, combinado com o ß 3∫ do art. 167, da ConstituiÁ„o, adota a seguinte Medida ProvisÛria, com forÁa de lei:

††††Art. 1∫ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social da Uni„o (Lei n∫ 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos MinistÈrios do Planejamento e OrÁamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos HÌdricos e da AmazÙnia Legal, crÈdito extraordin·rio no valor de R$824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhıes de reais), para atender ‡ programaÁ„o constante do Anexo I desta Medida ProvisÛria.

††††Art. 2∫ Os recursos necess·rios ‡ execuÁ„o do disposto no artigo anterior decorrer„o:

††††I - de OperaÁıes de CrÈdito Internas - em Moeda, no montante de R$600.000.000,00 (seiscentos milhıes de reais);

††††II - da Reserva de ContingÍncia, no montante de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhıes de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida ProvisÛria.

††††Art. 3∫ Em decorrÍncia do disposto nos arts. 1∫ e 2∫, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do S„o Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da SuperintendÍncia do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Medida ProvisÛria.

††††Art. 4∫ Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida ProvisÛria n∫ 1.686-2, de 29 de julho de 1998.

††††Art. 5∫ Esta Medida ProvisÛria entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

††††BrasÌlia, 27 de agosto de 1998; 177∫ da IndependÍncia e 110∫ da Rep˙blica.

††††FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

††††Paulo Paiva

††††

ANEXO III

ANEXO

ACR…SCIMO

47000 - MINIST…RIO DO PLANEJAMENTO E OR«AMENTO

47201 - SUPERINTEND NCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

(R$ 1,00)

ESPECIFICA«√O

ESF

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECON‘MICA

2000.00.00 RECEITAS...

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