LEI ORDINÁRIA Nº 9567, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento e do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 20.579.700,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.567, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até limite de R$ 20.579.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 20.579.700,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e nove mil e setecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Federal Agropecuário - FFAP o do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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