DECRETO Nº 68103, DE 22 DE JANEIRO DE 1971. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação Dos Terrenos que Menciona, Situados Na Cidade de Ilheus, No Estado da Bahia.

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DECRETO Nº 68.103, DE 22 DE JANEIRO DE 1971.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados na cidade de ilhéus, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 994, de 11 de setembro de 1969 e Decreto nº 81, de 2 de outubro de 1969, o Município de Ilhéus, no Estado da Bahia, fêz à União Federal de 11 (onze) lotes de terras, numa extensão de 113,80m (cento e treze metros e oitenta centímetros), com frente para a Avenida Contorno e a área total de 2.750,00m² (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situados na antiga Fazenda Velosa, zona suburbana conhecida por Malhado, atual bairro Getúlio Vargas, na cidade de Ilhéus, de acôrdo com os elementos constantes do...

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