MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1714-001, DE 01 DE OUTUBRO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Extraordinario No Valor de R$ 15.500.000,00, para os Fins que Especifica.

LocalizaÁ„o do texto integral

medida provisÛria n∫ 1.714-1, de 1∫ de outubro de 1998

††††Autoriza o Poder Executivo a abrir ao OrÁamento Fiscal da Uni„o, em favor do MinistÈrio do Meio Ambiente, dos Recursos HÌdricos e da AmazÙnia Legal, crÈdito extraordin·rio no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 62, combinado com o ß 3∫ do art. 167, da ConstituiÁ„o, adota a seguinte Medida ProvisÛria, com forÁa de lei:

††††Art. 1∫ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao OrÁamento Fiscal da Uni„o (Lei n∫ 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do MinistÈrio do Meio Ambiente, dos Recursos HÌdricos e da AmazÙnia Legal, crÈdito extraordin·rio no valor de R$15.500,000,00 (quinze milhıes e quinhentos mil reais), para atender ‡ programaÁ„o constante do Anexo I desta Medida ProvisÛria.

††††Art. 2∫ Os recursos necess·rios ‡ execuÁ„o do disposto no artigo anterior decorrer„o:

††††I - da incorporaÁ„o de recursos provenientes de operaÁ„o de crÈdito firmado entre a Uni„o e o Banco Internacional para ReconstruÁ„o e Desenvolvimento - BIRD;

††††II - de cancelamento de dotaÁıes do prÛprio Ûrg„o, conforme indicado no Anexo II desta Medida ProvisÛria.

††††Art. 3∫ Em decorrÍncia do disposto nos arts. 1∫ e 2∫, fica alterada a receita do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov·veis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida ProvisÛria.

††††Art. 4∫ Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida ProvisÛria n∫ 1.714, de 2 de setembro de 1998.

††††Art. 5∫ Esta Medida ProvisÛria entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

††††BrasÌlia, 1∫ de outubro de 1998; 177∫ da IndependÍncia 110∫ da Rep˙blica.

††††fernando henrique cardoso

††††Paulo Paiva

††††

ANEXO III

ANEXO†ACR…SCIMO

††††

44000 - MINIST…RIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÕDRICOS E DA AMAZ‘NIA LEGAL

44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV¡VEIS

††††

RECEITA†RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFER NCIAS†(R$1,00)

ESPECIFICA«√O

ESF

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECON‘MICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

FIS

1928000

1700.00.00 TRANSFER NCIAS CORRENTES

FIS

1928000

1710.00.00 TRANFER NCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FIS

1928000

1711.01.01 TRANSFER NCIA DE RECURSOS...

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