MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1714-002, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Extraordinario No Valor de R$ 15.500.000,00, para Fins que Especifica.
LocalizaÁ„o do texto integral
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MEDIDA PROVISÛRIA n∫ 1.714-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998
††††Autoriza o Poder Executivo a abrir ao OrÁamento Fiscal da Uni„o, em favor do MinistÈrio do Meio Ambiente, dos Recursos HÌdricos e da AmazÙnia Legal, crÈdito extraordin·rio no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 62, combinado com o ß 3∫ do art. 167, da ConstituiÁ„o, adota a seguinte Medida ProvisÛria, com forÁa de lei:
††††Art. 1∫ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao OrÁamento Fiscal da Uni„o (Lei n∫ 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do MinistÈrio do Meio Ambiente, dos Recursos HÌdricos e da AmazÙnia Legal, crÈdito extraordin·rio no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhıes e quinhentos mil reais), para atender ‡ programaÁ„o constante do Anexo I desta Medida ProvisÛria.
††††Art. 2∫ Os recursos necess·rios ‡ execuÁ„o do disposto no artigo anterior decorrer„o:
††††I - da incorporaÁ„o de recursos provenientes de operaÁ„o de crÈdito firmada entre a Uni„o e o Banco Internacional para ReconstruÁ„o e Desenvolvimento - BIRD;
††††II - de cancelamento de dotaÁıes do prÛprio Ûrg„o, conforme indicado no Anexo II desta Medida ProvisÛria.
††††Art. 3∫ Em decorrÍncia do disposto nos arts. 1∫ e 2∫, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov·veis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida ProvisÛria.
††††Art. 4∫ Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida ProvisÛria n∫ 1.714-1, de 1∫ de outubro de 1998.
††††Art. 5∫ Esta Medida ProvisÛria entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
††††BrasÌlia, 29 de outubro de 1998; 177∫ da IndependÍncia e 110∫ da Rep˙blica.
††††FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
††††Paulo Paiva
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ANEXO
ACR…SCIMO
44000 - MINIST…RIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÕDRICOS E DA AMAZ‘NIA LEGAL
44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV¡VEIS
RECEITA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFER NCIAS
(Cr$1,00)
ESPECIFICA«√O
ESF.
DESDOBRAMENTO
FONTE
CATEGORIA ECON‘MICA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
FlS
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1928000
1700.00.00 TRANSFER NCIAS CORRENTES
FlS
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1928000
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1710.00.00 TRANFER NCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
FlS
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1928000
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1711.01.01 TRANSFER NCIA DE RECURSOS ORDIN¡RIOS DO TESOURO NACIONAL
FlS
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