RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor de Ate Us$ 1,000,000,000,00 (um Bilhão de Dolares Norte-americanos), de Principal, Entre a Republica Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), Destinada Ao Financiamento Parcial do ...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 2005

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 1,000,000,000.00 (um bilhão de dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do Programa de Apoio ao Sistema de Proteção Social.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 1,000,000,000.00 (um bilhão de dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o caput destinam-se ao financiamento, parcial, do Programa de Apoio ao Sistema de Proteção Social.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução contém as seguintes características e condições básicas:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - valor do empréstimo: até US$ 1,000,000,000.00 (um bilhão de dólares norte-americanos);

IV - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros ajustável;

V - prazo de desembolso: mínimo de 3 (três) e máximo de até 4 (quatro) anos a partir da vigência do Contrato;

VI - amortização: 44 (quarenta e quatro) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, sendo a primeira paga após 6 (seis) meses do último desembolso;

VII - juros: exigidos semestralmente, com base no custo de captação do BID para empréstimos unimonetários, apurados durante os 6 (seis) meses anteriores aos respectivos vencimentos, cuja taxa é calculada com base na Libor semestral projetada para o dólar norte-americano, acrescida de uma margem expressa como percentagem anual de 0,3% (três décimos por cento), para cobertura de despesas administrativas, somada ao custo de mitigação de risco de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) e subtraída do fundo de custeio do BID para subvenção da Libor de 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano);

VIII - comissão de compromisso...

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