LEI ORDINÁRIA Nº 8892, DE 21 DE JUNHO DE 1994. Dispõe Sobre a Assunção, pela União, de Credito do Banco do Brasil S.a. Junto a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronautica S.a.

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LEI Nº 8.892, DE 21 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 505, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

Fica a União autorizada a assumir dívida da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.

Art. 2º

O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da EMBRAER, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de abril de 1994.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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