RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 1997. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor de Us$ 100,000,000.00 (cem Milhões de Dolares Norte-americanos), Equivalentes a Rþ 104.610.00...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$104.610.000,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e dez mil reais), em 31 de janeiro de 1997, destinados ao financiamento de parte do Projeto de Conservação dos Recursos Naturais e Combate à Pobreza e do Êxodo Rural.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de crédito Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 104.610.000,00 (cento e quatro milhões e seiscentos e dez mil reais), em 31 de janeiro de 1997.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Conservação dos Recursos Naturais e Combate à Pobreza e do Êxodo Rural - Pró-Rural 2000.
A operação de crédito deverá ser realizada nas seguintes condições:
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credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
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garantidor: República Federativa do Brasil;
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valor: US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$104.610.000,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e dez mil reais), a preços de 31 de janeiro de 1997;
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juros: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings cotados no semestre precedente ao período de juros a iniciar, incidentes sobre o saldo devedor do principal, a partir da data de cada desembolso;
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comissão de crédito (Commitment Charge): 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contado a partir da data de cada desembolso;
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condições de pagamento:
- do principal: em vinte prestação semestrais, iguais e consecutivas, no valor de US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 1º de novembro de 2002 e a última em 1º de maio de 2012:
- dos juros: semestralmente vencidos, em 1º de maio e 1º de novembro de cada ano;
- da comissão de crédito...
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