RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 71, DE 24 DE JULHO DE 1997. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equivalente a Ate Us$ 60,000,000.00 (sessenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinada a Financiar Parcialmente o Projeto de Apoio A...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor equivalente a até US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar parcialmente o Projeto de Apoio ao Desenvolvimento da Tecnologia Agropecuária para o Brasil - Prodetab.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor equivalente a até US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento de Tecnologia Agropecuária para o Brasil - Prodetab, a ser executado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Art. 2º

A operação de crédito terá as seguintes características:

  1. devedor: República Federativa do Brasil - Ministério da Agricultura e Abastecimento;

  2. credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

  3. executor: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

  4. valor total: US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos);

  5. modalidade de empréstimo: cesta de moedas;

  6. prazo de desembolso: cinco anos a partir da vigência do contrato, provavelmente até 31 de dezembro de 2002;

  7. amortização: parcelas semestrais, consecutivas, no valor de US$3,000,000.00 (três milhões de dólares norte-americanos), vencendo a primeira seis meses após o último desembolso, provavelmente em 15 de novembro de 2002 e a última no mais tardar em 15 de maio de 2012;

  8. juros: exigidos semestralmente, em 15 de maio e 15 de novembro, calculados com base no custo de captação do Banco, apurados durante os seis meses anteriores aos respectivos vencimentos, acrescidos de 0,5% a.a. (cinco...

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