RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Estado de Sergipe a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Atã© Us$ 20,800,000.00 (vinte Milhões e Oitocentos Mil Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 42, DE 2008
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 20,800,000.00 (vinte milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 20,800,000.00 (vinte milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos).
§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto Integrado do Estado de Sergipe: Pobreza Rural - 2ª Fase”.
§ 2º São facultadas a conversão da taxa de juros, de flutuante para fixa, ou vice-versa, aplicável ao montante parcial ou total do empréstimo, e a alteração da moeda de referência da operação de crédito, tanto para o montante já desembolsado quanto para o montante a desembolsar, sendo que o exercício dessas opções implicará a cobrança de encargos incorridos pelo Bird na sua realização e de uma comissão de transação que varia de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre os valores afetados.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Sergipe;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 20,800,000.00 (vinte milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2011;
VI - carência: 60 (sessenta) meses;
VII - amortização: em 20 (vinte) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas nos dias 15 de março e 15 de setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2014 e a última em 15 de setembro de 2023, sendo cada parcela correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor total do empréstimo;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela Libor semestral para dólar...
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