RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor de Us$ 9,600,000.00 (nove Milhões e Seiscentos Mil Dolares Norte-americanos), Equivalentes a Rþ 10.478.4...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$9,600,000.00 (nove milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$10.478.400,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), em 29 de agosto de 1997.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$9,600,000.00 (nove milhões e seiscentos mil dólares norte americanos), equivalentes a R$10.478.400,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), em 29 de agosto de 1997.

Parágrafo único - Os recursos advindos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se à execução do Projeto Piloto do Programa de Gerenciamento e lntegração dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - PROGERIRH.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior realizar-se-á nas seguintes condições:

  1. credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

  2. garantidor: República Federativa do Brasil;

  3. valor: U$9,600,000.00 (nove milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$10.478.400,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), em 29 de agosto de 1997;

  4. juros:

    1) a partir da data de cada desembolso até a data de determinação da taxa, incidirão juros para cada quantia desembolsada a uma taxa baseada na LIBOR semestral, acrescida de:

    - 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), e

    - menos (ou mais) a margem média ponderada para esse período de juros, abaixo (ou acima), das taxas oferecidas no mercado interbancário de Londres ou outras taxas de referência, para depósito de seis meses, referente aos empréstimos do BIRD ou parte deles, tomados por ele e que incluem esse valor desembolsado, para esse período de juros da forma razoavelmente determinada pelo Banco expresso como porcentagem anual;

    2) a partir da data de determinação da taxa de cada valor desembolsado, até a amortização final do principal, incidirão juros a uma taxa fixa baseada na LIBOR semestral...

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