RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Estado de Sergipe a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor de Us$ 36.000.000,00 (trinta e Seis Milhões de Dolares Norte-americanos), Equivalentes a Rþ 32.868.000,...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se ao financiamento do Projeto de Alívio à Pobreza Rural no Estado de Sergipe.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. devedor: Governo do Estado de Sergipe;

  2. credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

  3. garantidor: República Federativa do Brasil;

  4. valor: US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995;

  5. juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings, cotados no semestre precedente;

  6. commitment charge: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em vinte prestações semestrais, iguais e consecutivas, no valor de US$ 1,800,000.00 (um milhão e oitocentos mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2001 e a última em 15 de setembro de 2010;

- dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de março e 15 de setembro de cada ano;

- commitment charge: semestralmente...

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