RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, Com o Brasilian American Merchant Bank, No Valor Equivalente a Ate Us$ 236,590,940.00 (duzentos e Trinta e Seis Milhões, Quinhentos e Noventa Mil, Novecentos e Quarenta Dolares Norte-americanos), Destinando-se os Recurs...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, com o Brasilian American Merchant Bank, no valor equivalente a até US$236,590,940.00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e quarenta dólares norte-americanos), destinando-se os recursos ao financiamento do Programa de Reaparelhamento e Modernização da Força Terrestre, a ser executado pelo Ministério do Exército.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a União autorizada nos termos do art. 52, V, da Constituição Federal, e da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Brasilian American Merchant Bank no valor equivalente a US$236,590,940.00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e quarenta dólares norte-americanos), destinando-se os recursos ao financiamento do Programa de Reaparelhamento e Modernização da Força Terrestre, a ser executado pelo Ministério do Exército.

Art. 2º

A operação de crédito externo a que se refere o artigo anterior tem as seguintes características:

  1. valor: equivalente a até US$236,590,940.00 (duzentos e trinta e seis milhões quinhentos e noventa mil, novecentos e quarenta dólares norte-americanos);

  2. juros: até 6% a.a. (seis por cento ao ano) acima da LIBOR de seis meses para dólares norte-americanos, incidentes sobre o saldo devedor do principal a partir da data de cada desembolso dos recursos;

  3. condições de pagamento:

- do principal: sete parcelas semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira vinte e quatro meses após a data do primeiro desembolso, caso este ocorra no primeiro semestre após a data de assinatura do contrato; ou seis parcelas semestrais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta meses após a data do primeiro desembolso, caso este ocorra no segundo semestre após a data de assinatura do contrato; ou cinco parcelas semestrais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta e seis meses após a data do primeiro desembolso, caso este ocorra no terceiro semestre após a data de assinatura do contrato; ou quatro parcelas semestrais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira quarenta e dois meses após a data do primeiro...

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