DECRETO Nº 39140, DE 11 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Serviço de Patrimonio da União a Ceder, em Aforamento, o Dominio Util do Terreno de Acrescido de Marinha, que Menciona, Situado em Natal, No Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 39.140, de 11 de Maio de 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder, em aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, que menciona, situado em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder à firma Moinhos Brasileiros S.A.(Mobrasa), com sede em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, mediante o fôro anual de Cr$11.649,30 (onze mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos) e pagamento da importância de Cr$1.941.550,00 (um milhão, novecentos e quarenta cruzeiros), a título de jóia, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado entre as Avenidas Hildebrando de Góes do Pôrto, bairro da Ribeira, naquela Capital e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 302.950, de 1955.

Art. 2º

Destina-se o domínio útil do terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de Moinho de trigo e milho com capacidade de 100 (cem) toneladas diárias, e reverterá ao patrimônio da União, com tôdas as benfeitorias realizadas, sem que à enfitêuta caiba direito a qualquer indenização, se o imóvel for utilizado e moutro fim diferente do que lhe é destinado.

Art. 3º

Enquanto o domínio útil do terreno em aprêço não for aforado, a cessionária pagará...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT