DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 1953. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Denegando Registro Ao Termo de Contrato Celebrado Entre a União Federal e a Empresa de Engenharia Ceip Limitada para Execução do Levantamento Topografico e Elaboração da Planta Cadastral da Orla Maritima da Ilha de Paqueta, Na Baia de Guanabara, Distrito Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1953

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de dezembro de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado, em 21 de agosto do mesmo ano, entre a União Federal e a Empresa de Engenharia Ceip Ltda, para execução do levantamento topográfico e elaboração da planta cadastral da orla marítima da ilha de Paquetá, na baía de Guanabara, Distrito Federal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1953

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II)...

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