RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a União a Celebrar Contrato de Financiamento Com a Empresa Hungara Medicor Comercial S.a., No Valor de Us$ 50,000,000.00 (cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinados as Organizações Militares de Saude do Ministerio do Exercito.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a União a celebrar contrato de financiamento com a empresa húngara Medicor Comercial S.A., no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinados às organizações militares de saúde do Ministério do Exército.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com a empresa húngara Medicor Comercial S.A., mediante contrato de compra e venda com financiamento de bens, no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinados às organizações militares de saúde do Ministério do Exército.
A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada com as seguintes características e condições:
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contratante: República Federativa do Brasil;
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contratada: Medicor Comercial S.A.;
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órgão executor: Ministério do Exército;
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natureza da operação: compra e venda com financiamento;
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valor: US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), sendo:
- valor financiado: US$42,500,000.00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);
- down payment: US$7,500,000.00 (sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);
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juros: 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) fixos;
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juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa operacional;
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condições de pagamento:
- do down payment: após a confirmação do registro da operação no Registro de Operações Financeiras - ROF;
- do principal: em catorze parcelas semestrais, aproximadamente iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira dezoito meses após a data do recebimento provisório dos bens pela Comissão de Recebimento de Materiais do Estrangeiro do Exército - CRME;
- dos juros: semestralmente vencidos, calculados a partir da data de cada recebimento provisório...
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