DECRETO Nº ., DE 09 DE AGOSTO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Presidencia da Republica e Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 45.168.122,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

Localização do texto integral

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 45.168.122,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 45.168.122,00 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT