DECRETO Nº 0-001, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministerio Publico da União, da Presidencia da Republica e Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 110.602.94...

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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e do art. 64, § 1o, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00 (cento e dez milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no...

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