DECRETO Nº 0-002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal da Seguridade Social da União, em Favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidencia da Republica, do Ministerio Publico da União e Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 20.226.203,00, para Reforço de Dotaçõ...

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.226.203,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, combinada com o art. 64, § 1o, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.226.203,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste...

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