DECRETO Nº 72170, DE 04 DE MAIO DE 1973. Abre Ao Subanexo Encargos Financeiros da União Com os Estados, Distrito Federal e Municipios, o Credito Especial No Valor de Cr 991.800.000,00 para Transferencia da Cota-parte da Taxa Rodoviaria Unica Pertencente Aos Estados, Territorios e Distrito Federal.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 72.170, DE 4 DE MAIO DE 1973.

Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o credito especial no valor de Cr$991.800.000,00 para transferencia da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com as Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério dos Transportes, o credito especial no valor de CR$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, a saber:

Cr$1,00

29.00

- Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito - Federal e Municipios

2904

- Recursos sob supervisão do Ministerio dos Transportes

2904.1715.1113

- Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios

- C17 - Cota-parte dos Estados e Distrito Federal

- 11 Taxa Rodoviária Única

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

09

- Vinculações tributárias ..............................................................

297.540.000

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

694.260.000

- Total ..........................................................................................

991.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT