DECRETO Nº 72170, DE 04 DE MAIO DE 1973. Abre Ao Subanexo Encargos Financeiros da União Com os Estados, Distrito Federal e Municipios, o Credito Especial No Valor de Cr 991.800.000,00 para Transferencia da Cota-parte da Taxa Rodoviaria Unica Pertencente Aos Estados, Territorios e Distrito Federal.
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DECRETO Nº 72.170, DE 4 DE MAIO DE 1973.
Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o credito especial no valor de Cr$991.800.000,00 para transferencia da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com as Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério dos Transportes, o credito especial no valor de CR$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, a saber:
Cr$1,00
29.00
- Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito - Federal e Municipios
2904
- Recursos sob supervisão do Ministerio dos Transportes
2904.1715.1113
- Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios
- C17 - Cota-parte dos Estados e Distrito Federal
- 11 Taxa Rodoviária Única
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
09
- Vinculações tributárias ..............................................................
297.540.000
4.3.7.2
- Entidades Estaduais
03
- Vinculações Tributárias .............................................................
694.260.000
- Total ..........................................................................................
991.800.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do...
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