LEI ORDINÁRIA Nº 7806, DE 19 DE JULHO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais, Ate o Limite de Ncz 628.089.270,00, e da Outras Providencias.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial, no valor de NCz$ 502.040.000,00 (quinhentos e dois milhões e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

§ 1º. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

  1. cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), consoante o Anexo II desta Lei;

  2. incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzados novos).

§ 2º. Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado o detalhamento da atividade Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira em sua natureza da despesa, em NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 126.049.270,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta de nove mil e duzentos e setenta cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto...

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